Cheque-Formação + Digital

O Cheque-Formação + Digital surge como uma resposta às crescentes necessidades de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores. O objetivo do Cheque-Formação + Digital é de apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências digitais entre os profissionais, preparando-os para os desafios da era digital. Em um mundo onde a tecnologia está em constante evolução e a transição digital impacta todos os setores de atividade, é essencial que os trabalhadores estejam bem equipados para enfrentar as mudanças e aproveitar as oportunidades que surgem.

O Cheque-Formação + Digital é uma iniciativa governamental que visa capacitar os trabalhadores portugueses com competências digitais relevantes para o mercado de trabalho atual e futuro. Este programa abrange várias áreas digitais e oferece um subsídio de 750€ para incentivar a busca pela formação digital, tornando-a acessível a todos os trabalhadores.

Candidaturas

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida. Podem se candidatar:

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

Verifique o tutorial disponibilizado pelo IEFP para guiar nos passos da candidatura.

Apoios financeiros

O apoio máximo concedido por destinatário/candidato e por ano (num período de 12 meses a partir da data de submissão da primeira candidatura aprovada) é de 750 €.

Em outras palavras, o período “ano” é calculado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, considerando-se a primeira das candidaturas aprovadas nesse intervalo de tempo. Por exemplo, para uma candidatura submetida em 5 de janeiro de 2024, serão consideradas as candidaturas aprovadas para o mesmo candidato entre 5 de janeiro de 2023 e 4 de janeiro de 2024.

É importante notar que a Medida também aceita candidaturas com ações de formação com data de início igual ou posterior a 28 de setembro de 2022.

Aceda ao Regulamento Específico da Medida para obter mais informações detalhadas.

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